Setur

A Secretaria de Turismo - SETUR realiza periodicamente licitações para contratação de serviços e aquisição de materiais, nas modalidades descritas abaixo.

Modalidades de licitação

A Lei número 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pelas Leis Nºs 8.883/94, 9.032/95, 9.648/98, 9.854/99, 10.973/04, 11.107/05 e 11.196/05, estabelece as normas gerais sobre licitações e contratos administrativos relativos a obras, serviços, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, do Distrito Federal e dos Municípios. Essa legislação define também as modalidades de licitação conforme descrito abaixo.

  • Concorrência - É a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

  • Tomada de Preços - É a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

  • Convite - É a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

  • Leilão - É a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a Administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19 desta Lei, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.

Informações

Informações pelo email: licitacaoprodetur@setur.pe.gov.br

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