REGULAMENTO INTERNO DAS CÂMARAS TEMÁTICAS

 

Capitulo I

 

Da Natureza, Composição e Organização

 

 

Art. 1º - As Câmaras Temáticas do Conselho Estadual de Turismo de Pernambuco – CONTUR, previstas no Artigo 11,$ 1º e $ 2º, são regidas pelas normais gerais estabelecidas naquele e por este Regulamento.

 

Art. 2º As Câmaras Temáticas, Órgãos Técnicos vinculados ao Conselho Estadual de Turismo – CONTUR são integradas por especialistas e têm como objetivo estudar, oferecer sugestões e embasamento técnico sobre assuntos específicos, para decisões do Conselho, nos termos da Política Estadual do Turismo.

 

Art. 3º - Ficam criadas as seguintes Câmaras Temáticas e Câmaras Temáticas Especiais:

 

Câmara Temática de Promoção e Comercialização

Câmara Temática de Segurança;

Câmara Temática de Projetos;

Câmaras Temáticas Especiais.

 

Artigo 4º - As Câmaras Temáticas serão constituídas para as funções públicas de interesse comum e as Câmaras Temáticas Especiais voltadas a um programa, projeto ou atividade específica, como sub-função entre as funções públicas.

 

Art. 5º Cada Câmara poderá ser composta por, no mínimo 05 (cinco) membros titulares e seus suplentes, dentre os quais um Coordenador, representante de órgãos e entidades públicas ou privadas, designado por ato do Presidente do CONTUR.

 

§ 1º - Os Coordenadores das Câmaras Temáticas e das Câmaras Temáticas Especiais deverão ser, preferencialmente, os próprios membros proponentes ou seus suplentes no Conselho Estadual de Turismo.

 

 

 

 

Do Coordenador

 

 

Art.6º - Compete ao coordenador da Câmara Temática:

 

I – Abrir e encerrar as reuniões e dirigir os trabalhos, observadas as disposições deste Regimento;

 

II - Convocar e Presidir as Reuniões da Câmara;

 

III – Designar Relator para Expedientes e Processos;

 

IV – Solicitar e conceder vistas dos assuntos constantes da Pauta;

 

V – Solicitar, por meio da Secretaria Executiva do CONTUR, na forma estabelecida por este Regulamento, a emissão de convites para o comparecimento às Reuniões da Câmara;

 

VI – Estabelecer a Ordem do dia por ocasião das convocações;

 

VII - Cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno do Conselho de Estadual de Turismo, as suas deliberações e este Regulamento;

 

V III - Fixar a duração das reuniões, os horários destinados ao expediente, a ordem do dia e a livre manifestação dos integrantes e demais presentes;

 

XI- Encaminhar a votação da matéria e anunciar seu Resultado;

 

X - Assinar as Súmulas das Reuniões e o encaminhamento dos Expedientes e pareceres ao Colegiado;

 

XI - Adotar outras providências destinadas ao andamento dos trabalhos e atingimento das atribuições da Câmara

 

 

Dos Membros Integrantes da Câmara Temática

 

Art 7º Compete aos Membros da Câmara Temática

 

  1. Participar das Reuniões e opinar sobre os assuntos tratados;

  2. Propor e requerer esclarecimentos que lhes forem úteis a melhor apreciação das matérias tratadas;

  3. Eleger, dentro os membros da Câmara, o Relator;

  4. Compor comissões especiais ou grupos de trabalho da Câmara;

  5. Solicitar vistas aos expedientes e processos constantes da Pauta.

 

Do Funcionamento

 

Artigo 8º - O Suporte Administrativo aos trabalhos das Câmaras será prestado pelo CONTUR, na condição de Secretaria Executiva do Conselho Estadual de Turismo.

 

Artigo 9º - A Câmara, em sua primeira reunião, com a presença da maioria absoluta de seus integrantes, escolherá dentre os mesmos o seu Relator.

 

§ 1º - O Relator deverá elaborar parecer, manifestação ou estudo, conforme o caso, bem como eventuais informes periódicos, observados os prazos fixados pela deliberação que criou a Câmara.

 

§ 2º - Poderão participar das reuniões e trabalhos, sem direito a voto, pessoas de notório conhecimento ou representantes de órgãos da administração da União, do Estado e dos Municípios, bem como de entidades de Direito Privado, cuja atuação contribua, direta ou indiretamente, para serem cumpridas as atribuições da Câmara.

 

§ 3º - Os Integrantes das Câmaras poderão fazer- se acompanhar por assessores técnicos, em número que, por conveniência do desenvolvimento dos trabalhos, poderá ser limitado por seus Coordenadores.

 

§ 4º - A limitação referida no parágrafo anterior não atinge o fornecimento pelos integrantes, de elementos técnicos, pareceres, estudos, análises e documentos, que contribuam com os trabalhos.

 

Art. 10 - As reuniões das câmaras serão realizadas, em primeira convocação, com a presença, no mínimo, da maioria simples de seus integrantes e, em segunda convocação, a ser iniciada 30 (trinta) minutos após o horário fixado para a primeira, com qualquer número de presentes.

 

Art. 11 - Os pareceres, manifestações, estudos da Câmara deverão ser, após a votação final, encaminhados à Secretaria Executiva do Conselho Estadual de Turismo para votação da matéria pelo Colegiado e oportuno arquivamento e conservação.

 

Art 12 - O Presente Regulamento poderá ser alterado por voto da maioria simples dos membros do Conselho Estadual de Turismo

 

Art 13 - Os Casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pelo Coordenador, nos limites da sua competência e obedecido as disposições do Regimento Interno do CONTUR - PE

 

Art 14 - Este Regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação pelo CONTUR-PE

 

Olinda, 06 de setembro de 2008